Dia Mundial do Meio Ambiente
Em 5 de junho comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente, data em que aconteceu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo – 1972, quando foram discutidas questões sobre os impactos de nossas ações no cenário ambiental e serve-nos, até hoje, como momento de reflexão pela responsabilidade por preservá-lo.
A devastação é veiculada diariamente, ela é assistida pelas famílias, no conforto de suas casas, a destruição acontece em cada esquina, seja no ar, na terra, na água e o que é pior, entre nós, humanos, seres pertencentes ao Reino Animal. São situações agressivas e, muitas vezes covardes, às quais, nós, educadores não podemos ficar inertes.
Para compreendermos a dimensão do “ambiente” podemos iniciar pela simples pesquisa ao dicionário: AMBIENTE 1) que rodeia e constitui o meio em que se vive; 2) conjunto dos aspectos de um meio social, natural ou histórico em que se situa uma ação (Houaiss, 2004, p.37). Mas, para alcançar o sério problema ambiental, devemos agir por meio da educação.
A educação voltada ao meio ambiente é a chamada Educação Ambiental, ela é regida nacionalmente pela Lei 9795/99, que a define da seguinte forma:
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Dessa forma, é necessário lembrar que a Educação Ambiental está voltada também para outras questões, não menos importantes, o respeito à natureza, a cultura de paz, o respeito às diferenças, bem como a busca por uma sociedade sustentável (ambientalmente, economicamente e socialmente).
É preciso que a escola efetive o trabalho com a Educação Ambiental- EA todos os dias, desenvolvendo ações que discutam tais questões, tendo a legislação como base e respeitando seus princípios e objetivos (Art. 4° e 5°) e, além disso, entender seu papel respeitando o disposto no Artigo 10, desenvolvendo a Educação Ambiental como prática educativa integrada, contínua e permanente, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Dessa forma é de suma importância a abordagem transversal durante todo o ano letivo. Lembrando que as discussões partem do princípio que a escola é o lugar de formação do cidadão e a construção da cidadania implica no entendimento de que vivemos numa sociedade que é múltipla e complexa.
Nesse aspecto, construiremos uma sociedade fundada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz.
E lembre-se o meio ambiente da escola não é somente a área verde, mas principalmente sala de aula e demais áreas de convivência, mesmo que seja ambiente construído!
Fonte da imagem: A tela da Reflexão

06. jun, 2011 





























































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