O Direito do Consumidor como parte integrante do Ensino Escolar

Num mundo globalizado, onde o capitalismo impera, destaca-se um direito coletivo que está em bastante evidência: o do Consumidor. Tamanha a sua importância, que está assegurado como um direito fundamental a todos, previsto na Constituição Federal de 1.988, em seu art. 5º, inciso XXXII, senão vejamos:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Desta forma, os direitos e deveres nas relações de consumo são regulados pela lei federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A princípio, ser consumidor é também ser cidadão, uma vez que o exercício do direito de consumir é inerente a toda pessoa, bem como os demais direitos fundamentais, como saúde, educação, moradia, segurança, lazer, dentre outros. No entanto, para que alguém se torne um cidadão consciente, além de necessária uma boa estrutura familiar, uma Instituição se torna primordial para complementar esse senso de cidadania: a Escola.
O primeiro passo para que seja compreendida a importância das relações de consumo na aprendizagem escolar, é a identificação dos seus sujeitos e em que consistem tais relações. Para que exista uma relação de consumo, é necessária a existência das figuras: consumidor e fornecedor.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Pode haver coletividade de consumidores. Já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (conceitos apresentados no Código do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor afirma que Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Já o serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Nota-se que a Educação se enquadra como serviço. No entanto, a definição legal de serviço prevê que haja remuneração do mesmo, cabível perfeitamente nas Escolas particulares, onde o consumidor é o estudante e o fornecedor é a Escola, uma vez que o estudante paga para que haja a contraprestação da Escola, fornecendo seus serviços.
Entendemos que a remuneração das Escolas Públicas está relacionada com o pagamento de tributos pela população, uma vez que é o recolhimento de impostos que mantém as atividades do Poder Público e, sendo assim, pode o estudante de Escola Pública exigir serviço adequado e de qualidade, mesmo não havendo remuneração direta por sua parte.
Uma ressalva: eventual falha na prestação de serviço na educação, por parte do Poder Público, não é apurada pelos mesmos meios de apuração das demais relações de consumo, haja vista que em se tratando de ente público, a competência é diferente de ente privado e, além disso, não há remuneração direta pelo serviço fornecido.
A inserção do tema (Relações de Consumo) nos variados níveis de educação pode orientar desde cedo a formação de cidadãos mais conscientes, tendo em vista que as relações de consumo estão presentes na vida de todas as pessoas e até mesmo nas matérias lecionadas na escola.
A exemplo, o que pensar sobre comercialização de produtos transgênicos? Quais suas vantagens e desvantagens para as pessoas? Como devem ser fornecidas informações aos consumidores? Qual a visão da Ciência sobre o assunto?
E os recursos naturais que nos são fornecidos, como a água, por exemplo? Empresas concessionárias de serviço público cobram pelo serviço e como tal, se enquadram no conceito de fornecedor, pelo Código de Defesa do Consumidor. Como tais empresas devem agir na exploração do produto (água), seu tratamento e fornecimento? Quais cuidados devem ter com o Meio Ambiente?
Qual o papel dos órgãos fiscalizadores de serviços ou de certificadores de produtos? Os tamanhos dos produtos realmente condizem com suas especificações? O preço cobrado em determinado produto está adequado à sua finalidade e/ou às suas características?
A maneira de ensinar pode revelar o futuro cidadão; o incentivo à educação pode formar excelentes cidadãos e, por que não, ótimos consumidores? É que a orientação transmitida pela Escola, muitas vezes norteia as direções de cada estudante, sendo o momento de aflorar o seu senso crítico, de buscar as idéias postas em sala de aula e ser um formador de opinião.
Uma aula de Língua Portuguesa ou Literatura pode gerar consumidores de grandes obras literárias, espectadores de peças teatrais ou ainda, fazer com que estes estudantes sejam os fornecedores de produtos (obras) e serviços (peças teatrais). Tudo isso está intrinsecamente ligado à formação escolar de cada cidadão; quando alia-se um tema do cotidiano (Relações de Consumo) com a Educação (uma das importantes bases de formação humana) os resultados são frutíferos.
Se a escola em si já nos remete às relações de consumo (onde o estudante seria o consumidor e o professor o fornecedor do conhecimento), certamente cada disciplina nela lecionada, está ligada à realidade que envolve o Direito do Consumidor e independentemente de qualquer disciplina, o foco maior é fazer de cada estudante consumidor de conhecimento, um cidadão que saiba identificar os momentos exatos de aplicar tudo que aprendeu na Escola, em sua vida prática, nas suas relações de consumo.
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Advogado Kleyton Lavôr G. Saraiva
OAB/MS 13.194
email: kleyton@silveiraesaraiva.com.br
Fonte da Imagem: Sítio da Escola

23. out, 2010 






























































A discussão sobre o tma é pertinente a uma realidade que já se faz presente não de agora, mas de outros tempos, mas que, como bem pontuou o autor do texto, está em evidência e há a necessidade da sua inserção na escola, para a formação de cidadãos mais conscientes.
Não só educação voltada para o consumo consciente, mas também deveria integrar obrigatoriamente em todos os níveis, sobre meio ambiente e trânsito!
Alem dos direitos,deveria ser ensinado os deveres das pessoas .
Nosso querido Brasil tem uma constituiçao e uma legislaçao que garante tudo pra todos.
Alguem compra mas nao paga e nao podemos precionar para receber o que e de direito.
Um aluno espanca,mata outro aluno ou um professor e fica por isto mesmo.Se o pai da vitima vai reclamar pode ser preso.
Todos nos trabalhamos quatro meses por ano para garantir todos estes direitos.
Esta na hora de mudar isto,precisamos de menos direitos mas que sejam, cumpridos e nao apenas letra morta da lei.
GOSTARIA-DE-FAZER-UMA-PERGUNTA-SE-PUDEREM-ME-AJUDAR-FICAREI-MUITO-AGRADECIDA.Meus-filhos-estao-estudando-em-uma-escola-particular,mas-estou-tento-problemas-porque-depois-do-sinal-as-17:55-até-as-18:00-tem-monitora-para-cuidar-dos-pequeninos-(ed.infantil)mas-dpois-deste-horario-nao-fica-ninguem-responsável-por-eles-na-escola,somente-o-porteiteiro-e-meus-filhos-vao-de-van-,entao-quando-chega-o-motorista-apanhar-as-crianças-elas-estao-sozinhas-largadas-no-patio-da-escola,e-ele-tem-q-ficar-correndo-de-um-lado-pro-outro-atraz-das-crianças.A-escola-diz-q-nao-disponibiliza-funcionários-para-atender-os-alunos-depois-do-espediente,está-correta-a-atitude-da-escola?-estou-muito-preoculpada-com-a-segurança-dos-meus-filhos-me-ajudem-por-favor.Grata
Bom dia,
Letícia, para resolver seu problema, é necessário que vc procure o órgão superior à escola aí em seu município.